
No França, os dispositivos de proteção das vítimas de violência doméstica se multiplicaram desde o Grenelle de 2019. Ordens de proteção, telefone grave perigo, pulseira antiaproximação: o arsenal existe. A questão que persiste diz menos respeito à existência dessas ferramentas do que à sua eficácia real quando a vítima permanece no ambiente do autor das violências, ou quando as medidas decretadas não são respeitadas.
Violência doméstica e ambiente profissional: um ângulo morto que está se fechando
As políticas de proteção das vítimas de violência doméstica se concentram historicamente no penal e na hospedagem de emergência. O local de trabalho, por sua vez, continua sendo um espaço onde a dominação se prolonga sem que o empregador tenha um quadro claro para intervir.
Um texto apresentado em 2026 prevê mudar essa situação para empresas com pelo menos 200 funcionários. O dispositivo previsto inclui a designação de um responsável dedicado, um protocolo de denúncia interno, adaptações de cargo e um licença específica para os trâmites das vítimas. O objetivo declarado é evitar que a vítima perca seu emprego, o que constitui um dos principais fatores de retorno ao lar conjugal.
Várias fontes compilam as evoluções recentes em matéria de proteção, como a página do site Blueprint For Safety que lista abordagens sistêmicas aplicadas à segurança das vítimas. O interesse desse tipo de modelo é não isolar a resposta penal do restante do percurso da vítima.
O desafio permanece na implementação. Um responsável na empresa sem formação adequada ou vínculo com associações especializadas corre o risco de reproduzir os mesmos impasses que outros dispositivos que permaneceram teóricos.

Ordem de proteção e medida de afastamento: o que muda com a lei de 23 de julho de 2026
A ordem de proteção, criada em 2010, permite ao juiz de família impor medidas de emergência (proibição de contato, atribuição da moradia) sem esperar um processo penal. Seu prazo de emissão, há muito criticado, foi reduzido por reformas sucessivas.
A lei de 23 de julho de 2026 adiciona uma alavanca significativa: o não cumprimento de uma proibição de contato é agora um crime mais severamente punido. Antes dessa reforma, os retornos de campo mostravam que os autores de violência nem sempre respeitavam as medidas de afastamento, por falta de consequências rápidas e dissuasivas.
Essa evolução é acompanhada por uma ordem de proteção de emergência, distinta do dispositivo clássico. Ela visa as situações em que o perigo é iminente e onde o prazo habitual de tratamento coloca a vítima em risco.
Limitações conhecidas do dispositivo de afastamento
Mesmo reforçada, a medida de afastamento baseia-se em um postulado: que o autor das violências respeite a proibição, ou que as forças de segurança intervenham antes de um ato. As pulseiras antiaproximação, implantadas há vários anos, apresentam resultados contrastantes. Os retornos de campo divergem sobre a eficácia real do alerta em tempo real, especialmente nas áreas onde os prazos de intervenção permanecem longos.
Um constatado volta regularmente nas análises: a responsabilidade pela segurança ainda recai amplamente sobre a própria vítima, que deve portar o telefone grave perigo, sinalizar as falhas e, às vezes, deixar sua moradia.
Registro de queixa em ambiente hospitalar: deslocar o acesso para o local de atendimento
O plano governamental de 2026 prevê a generalização do registro de queixa nos hospitais com um serviço de emergência ou ginecológico. Não se trata de um simples acréscimo logístico. Para uma vítima em situação de dominação, ir a uma delegacia representa um ato de ruptura visível, frequentemente vigiado pelo parceiro violento.
O hospital oferece um pretexto plausível para o deslocamento. A vítima pode ir lá para uma consulta ou tratamento e registrar a queixa no mesmo local. Esse dispositivo aproxima duas etapas até então separadas: a constatação médica das violências e a denúncia judicial.
Os dados disponíveis ainda não permitem medir o impacto dessa medida na taxa de registro de queixas. As primeiras experimentações realizadas em alguns centros hospitalares destacaram a necessidade de treinar o pessoal de saúde na coleta do relato das vítimas, uma competência que não faz parte de sua formação inicial.

Proteção das crianças expostas à violência doméstica
As crianças testemunhas de violência doméstica não são espectadores passivos. A exposição repetida à violência dentro do casal produz efeitos documentados no desenvolvimento psíquico, na escolaridade e nos comportamentos relacionais futuros.
O quadro jurídico evoluiu para reconhecer essa realidade. A criança exposta à violência doméstica é agora considerada uma vítima em sua totalidade, e não mais como mero testemunha. Essa qualificação abre o acesso a medidas de proteção específicas e a um acompanhamento dedicado.
As formas de violência às quais as crianças estão expostas vão além das agressões físicas:
- A violência psicológica (humilhações, desvalorização, ameaças) cria um clima de medo permanente, mesmo na ausência de um ato físico
- A violência econômica priva a família de recursos e reforça a dependência do parceiro violento, reduzindo as possibilidades de saída
- As cyberviolências (monitoramento do telefone, assédio por mensagens) prolongam a dominação além do lar e complicam a segurança
O estudo do Centro Hubertine Auclert apontou lacunas persistentes na consideração das cyberviolências conjugais nas ferramentas policiais, um ângulo que diz respeito diretamente à segurança das crianças quando o pai ou mãe protetor é monitorado digitalmente.
Acompanhamento das vítimas: além da urgência
A saída das violências domésticas não se limita ao registro de queixa nem à hospedagem de emergência. O percurso de uma vítima inclui etapas judiciais, administrativas, financeiras e psicológicas que se estendem por meses.
A permanência no emprego e o acesso à moradia condicionam a saída definitiva das violências. Sem recursos próprios, o retorno ao lar conjugal continua sendo a única opção para muitas vítimas. Os dispositivos de acompanhamento que funcionam são aqueles que articulam resposta penal, apoio social e acompanhamento a longo prazo.
As associações especializadas desempenham um papel fundamental nessa articulação, mas seus recursos permanecem desigualmente distribuídos pelo território. A formação dos profissionais de primeiro atendimento (médicos, assistentes sociais, professores) na detecção e orientação das vítimas continua sendo um desafio aberto, apesar das ferramentas pedagógicas desenvolvidas pela Miprof ao longo de vários anos.
A lei integral contra as violências sexistas e sexuais, cujos trabalhos começaram na Assembleia Nacional, poderia fornecer um quadro unificado. As condições de sua implementação determinarão se ela ultrapassa o estágio das intenções.